Atribuições do Conselho Tutelar

O que faz e o que não faz o conselho tutelar

O que faz:

Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos. Faz requisições de serviço necessárias á efetivação do atendimento adequado de cada caso. Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento á criança, ao adolescente e as suas famílias.

 

O que não faz:

Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.) a crianças, adolescente e suas famílias. O conselho tutelar é um órgão municipal, de natureza administrativa e não faz parte do poder judiciário. Não deve ser configurado com o juiz da infância e juventude e muito menos com a antiga figura do “comissário de menores”.

Não tem poder para obrigar o cumprimento de suas determinações ou punir aqueles que infringem preceitos legais. Não tem atribuições para julgar conflitos, tais como atribuir a guarda de uma criança à determinada pessoa, suspender ou destituir alguém do poder familiar.

 

Papel dos conselhos tutelares

 

O ECA é claro: a função do conselho tutelar não é responder diretamente á demanda por direitos, mas sim zelar para que os atores responsáveis por ofertas os serviços efetivamente cumpram seu papel. Ou seja, denuncias de agressões de todos os tipos, de negação de atendimento medicas ou falhas no sistema educacional, entre diversas outras reclamações, chegam regularmente a essas entidades. Os conselheiros tutelares são responsáveis por encaminhar de maneira mais ágil e efetiva as ocorrências aos órgãos competentes (Ministério Publico, Vara da Infância etc.) e acompanhar o desenrolar dos mesmos.

Também são aqueles que determinam as medidas para a proteção da criança e as dirigem os programas sociais, quando necessário. Por isso os conselhos devem ser instancias independentes, inclusive também para denunciar e corrigir.

 

O Conselho Tutelar de Mauá é composto por quinze membros eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. Vale salientar: os conselheiros não são funcionários da Prefeitura Municipal.

 

É importante que a comunidade conheça as “Atribuições do Conselho Tutelar”, dentre elas:

I- Atender as crianças e adolescentes visando à aplicação de seus direitos, proteção e integridade. Se necessário for, incluí-los em programas oficiais de auxílio às famílias

II- Atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no ECA.

III -Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

IV- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

V- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

VI- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VII- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no ECA para o adolescente autor do ato infracional;

VIII- expedir notificações;

IX - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

X- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos das crianças e adolescentes