lei federal 12.696/12 - CONANDA é criticado por estimular o descumprimento da Lei.

28/11/2012 23:36

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

 

lei federal 12.696/12 - CONANDA é criticado por estimular o descumprimento da Lei.

 

Sras. e Srs. Conselheiros do CONANDA;
 
É com muito prazer propomos o inicio de um diálogo com este importante espaço de articulação da política de proteção às Crianças e aos Adolescentes. Existe um quadro em Minas Gerais onde os Conselheiros e as Conselheiras Tutelares avançaram na construção de sua autonomia de atuação e de sua identidade própria.
Não cabe mais a nenhum órgão a tutela do destino da categoria. Esta etapa já foi superada. No entanto esse paradigma ainda está presente na cultura das articulações do CONANDA. Não cabe mais ao CONANDA emitir uma resolução (juízo de valor) bem intencionada, mas que fere a Ordem Jurídica vigente no país.
O CONANDA é composto por Governo e Sociedade Civil organizada e o que se escreve tem um grande peso no momento em que os executivos tomam as suas decisões, principalmente se tratando dos Conselhos Tutelares e dos Conselheiros Tutelares. Ao que nos parece e segundo os nossos Advogados o CONANDA deveria ser acionado judicialmente por incitar, mesmo que não intencionados, o descumprimento da Lei Federal 12.696-12.
A Resolução que vocês publicaram sobre está matéria está no sentido contrário ao significado da Lei citada. Após a aprovação desta lei, o mandato dos Conselhos Tutelares é de no mínimo 04 anos, não cabe mandato "tampão” inferior a este período. Além disso, a intenção dos legisladores e do Estado brasileiro (e sabemos da influência da Secretaria da Presidência da República na articulação desta Lei) é a unificação nacional do processo de escolha e da eleição dos Conselheiros Tutelares em todo o país.
Com esta medida o Estado economizará e aperfeiçoará recursos no processo de capacitação da categoria, criará facilidades para a fiscalização das eleições em todo o país e dará visibilidade a esta instituição que passa por um momento difícil, principalmente quanto à valorização deste profissional. Um fato que demonstra esta situação é a insistência dos executivos em capturar pessoas para participar das eleições para os Conselhos Tutelares em função do constante desinteresse em função das precárias condições de trabalho e dos péssimos salários.
Portanto e por tantas outras razões não cabe esta opinião do CONANDA nesta questão, isto é uma ingerência. Erram os representantes do Governo e da Sociedade Civil ao quererem, com toda boa vontade, influenciar numa vertente interpretativa da Lei totalmente equivocada.
Assim, aguardamos que o CONANDA refaça as suas publicações equivocadas sobre as próximas eleições para os Conselhos Tutelares. Esta orientação está desorganizando a unificação. Inclusive dando margem a ilegalidade das decisões dos CMDCAs para que realizem eleições para os Conselhos Tutelares num período inferior a 04 anos.
E, por fim, se atentem a importância da Política Pública trazida pela Lei, de UNIFICACÃO DA ELEIÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, conforme o entendimento legal, e a Lei é clara. Esta escolha ou eleição se dará no dia 04 de outubro de 2015 em todo o país e a posse no dia 10 de janeiro de 2016, ficando prorrogado, portanto todos os mandatos de Conselheiros Tutelares do país a partir da Sanção e Promulgação da LEI FEDERAL 12.696 em Julho de 2012.
Informamos que estamos avaliando sobre a possibilidade de acionarmos o CONANDA na Justiça Federal em Minas Gerais para que se posicione contra estas resoluções bem intencionadas do CONANDA, mas que está ferindo o direito legal das Conselheiras e dos Conselheiros Tutelares do Brasil, e comprometendo a UNIFICACÃO.
 
Atenciosamente;
 
SËRGIO SANTOS COSTA
Presidente da ACONTEMG
 
(email enviado para o CONANDA às 21:30, do dia 26/11/2012)