Entidades de Atendimento
As entidades de atendimento, reguladas nos arts. 90-94 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), têm como finalidade a execução das medidas de proteção (art. 101 do ECA) e socioeducativas (art. 112 do ECA), destinando-se ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social em razão da ação ou omissão da sociedade ou do Estado, em razão da falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou ainda em razão de sua conduta (art. 98 do ECA).
ENTIDADES DE MAUÁ